STF é o garantidor do regime de exceção; seus juízes decidem com olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição
STF é o garante do regime de exceção
Jeferson Miola, no Facebook
A correta decisão do juiz Celso de Mello mantendo a nomeação do
“angorá” Moreira Franco atesta que a decisão do tucano Gilmar Mendes em
18 de março de 2016, que anulou a posse do ex-presidente Lula na Casa
Civil, foi um ato de conspiração para desestabilizar o governo e
derrubar a Presidente Dilma.
Numa decisão liminar e monocrática, Gilmar seqüestrou a competência
privativa da Presidente Dilma de nomear e exonerar seus ministros
[Artigo 84 da CF]. Apesar da extrema gravidade e da
inconstitucionalidade do ato, a decisão não foi apreciada e revisada
pelo plenário do Supremo para não atrapalhar a tramitação final da farsa
do impeachment na Câmara.
Nenhuma voz no STF se levantou para interromper a consumação desta
aberração jurídica que, evitada, teria mudado o curso da história a
partir do protagonismo do Lula no governo.
A diferença abismal de posicionamento do STF em duas situações
rigorosamente idênticas de nomeação de ministros não deriva de
discrepâncias doutrinárias entre os juízes que integram o Supremo; mas
evidencia, antes disso, que o STF é peça essencial da engrenagem
golpista e que seus juízes decidem – ou retardam suas decisões – com o
olho no tabuleiro do golpe, não na Constituição.
Nos embates em que o respeito ao Estado de Direito favorece a
dinâmica golpista e o governo usurpador, o STF atua na legalidade e em
consonância com a Constituição, como ocorreu na decisão sobre o “angorá”
do Temer.
Naquelas circunstâncias, contudo, que podem afetar a empreitada
golpista, o STF interpreta a Constituição no marco de um regime de
exceção, em afronta ao Estado de Direito.
Decisões tardias e procrastinações também demonstram o
comprometimento do STF com a perpetração e a continuidade do golpe. A
demora de 140 dias para afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara
dos Deputados, por exemplo, foi mortal para o governo Dilma.
O hoje presidiário foi mantido no cargo o tempo necessário para a
consecução do roteiro do golpe. Ele só foi afastado 18 dias depois de
presidir aquela sessão horripilante da Câmara de Deputados de 17 de
abril de 2015 que aprovou o impeachment fraudulento.
A linguagem do voto-relatório do finado juiz Teori Zavascki para afastar o presidente da Câmara é chocante.
Em 5/5/2016, Teori assim se pronunciou: “Cunha é um pejorativo que
conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.
Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa,
minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas
funções públicas. … O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas,
compromete a vontade da Constituição, …”.
É chocante que, apesar de tão categórica opinião sobre o pernicioso
Eduardo Cunha, o STF decidiu afastá-lo só depois da votação do
impeachment, embora Teori tivesse conhecimento dos elementos de acusação
desde 15/12/2016, data em que recebeu o pedido de afastamento do MP.
Se o STF tivesse afastado Cunha antes da votação do impeachment, como
corresponderia, certamente a marcha dos acontecimentos tomaria rumo
distinto.
Outra demora marcante – e deliberada – foi quando da escuta ilegal e
da divulgação criminosa que o juiz Sérgio Moro fez de conversas
telefônicas da Presidente Dilma – episódio que foi cinicamente
aproveitado por Gilmar Mendes para anular a posse do ex-presidente.
Embora entendendo que “a jurisprudência desta Corte é categórica
acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância
dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”, Teori
somente se pronunciou sobre o assunto 88 dias depois do fato ocorrido, e
não impôs nenhuma punição ao juiz Moro.
Em qualquer país civilizado do
mundo, o juiz que gravasse ilegalmente o presidente do país seria
demitido e preso.
Assim como durante a ditadura, no golpe de 2016 o STF mandou a
Constituição às favas. Com o falso pretexto de respeitar a independência
dos poderes, o Supremo legitimou os poderes totalitários de uma maioria
circunstancial no Congresso e se recusou a apreciar o mérito do
impeachment; se recusou a constatar a ausência de fundamento jurídico,
de fato determinado, de crime de responsabilidade para a instalação do
impeachment da Presidente Dilma.
O STF é um simulacro de Corte Constitucional. É um mero garante do
regime de exceção; o instrumento legitimador da oligarquia golpista que
promoveu a grande farsa do século 21 que destruiu a democracia para
atacar as conquistas do povo, entregar a soberania nacional e deixar o
Estado brasileiro sob o comando de uma máfia criminosa.
O golpe só se consumou no Brasil porque o STF deu o suporte institucional e as garantias jurídicas para a sua concretização.
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